A Câmara Municipal de Leiria aprovou, em reunião do Executivo, esta terça-feira, a manutenção para 2025 da taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) em 0,30 por cento, da derrama (imposto sobre o lucro tributável das pessoas coletivas) nos 1,5 por cento e do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) nos cinco pontos percentuais.
Desde 2018 que o IMI se mantém no valor mínimo legal, ao qual acresce um agravamento de 30 por cento para os prédios urbanos degradados e também para os imóveis devolutos nas diversas Áreas de Reabilitação Urbana, verificando-se também um aumento, face a 2024, nos montantes das deduções às famílias leirienses.
Os agregados com um dependente pagarão menos 30 euros, subindo o valor para os 70 e 140 euros para os agregados com dois e três ou mais dependentes, respetivamente.
À semelhança do que aconteceu este ano, a isenção de pagamento deste imposto pode ser prorrogada por dois anos, para além dos três anos previstos na lei, uma medida aplicável a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação, entre 2020 e 2022, ou a quem já tenha beneficiado da isenção em 2022, conforme estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ao nível da derrama, o Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego de Leiria permite também isenções para empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros ou volume de negócios superior àquele valor, com sede no concelho e que, no último ano económico, tenham criado um mínimo de três postos de trabalho.
Estas medidas serão ainda submetidas a apreciação pela Assembleia Municipal.
Fonte/Foto: CM Leiria