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Leiria Informação

2025/06/12

Monte Real com delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana reativadas

Freguesias

O Município de Leiria aprovou, na passada quarta-feira, em reunião do Executivo, as delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Núcleo Antigo de Monte Real e de Monte Real – Termas, instrumentos urbanísticos que permitem promover a revitalização das zonas abrangidas, através da atribuição de benefícios fiscais, e a valorização do território.

No caso da ARU do Núcleo Antigo, o objetivo passa por reverter a perda de importância da zona nos últimos anos, através da requalificação do Largo da Rainha Santa e da ligação às ruínas dos Paços Reais, bem como de uma intervenção na encosta que permita usufruir melhor a vista sobre os Campos do Lis.

Pretende-se também, entre outras medidas, reabilitar o Paço Real e a Capela, o palacete junto ao Paço Real e o edificado com valor patrimonial, procurando manter as características rurais deste aglomerado, que foi sendo transformado e renovado sem contributo para a valorização urbana.

Por outro lado, o Município considera que a construção de habitações não acompanhou o valor patrimonial e histórico destes edifícios antigos, alguns classificados como Imóveis de Interesse Público.

Já a ARU das Termas visa revitalizar uma zona que já foi de grande atração turística, para além de tentar reverter a priorização da circulação automóvel, com a criação de espaços verdes e de colocação de arborização nas ruas.

A idade tanto de edifícios públicos como de privados é uma preocupação, sendo necessário intervir ao nível da melhoria das suas condições térmicas, de eficiência energética e de acessibilidade, e, por isso, importa também promover a reabilitação do edificado privado mais antigo e a requalificação do Cineteatro.

Seja público ou privado, o investimento a efetuar nestas duas zonas deverá ter em conta a preservação do património e da identidade local, sendo que os privados poderão usufruir de benefícios fiscais, principalmente ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis (IMT).

No caso do IMI, poderá haver isenção por um período de três anos para os imóveis reabilitados, podendo ser renovada por mais cinco anos caso se trate de habitação permanente (arrendamento) ou própria e permanente, sendo também possível existir uma minoração da taxa.

Em relação ao IMT, a isenção também se aplica caso a reabilitação do imóvel adquirido tenha início num prazo máximo de três anos após a compra, existindo ainda a possibilidade de ficar isento na primeira transmissão, após a intervenção, relativa a edifício para arrendamento para habitação permanente (arrendamento) ou relativa a habitação própria e permanente.

O concelho de Leiria tem ainda as Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico, da Nossa Senhora da Encarnação, do Arrabalde d’Aquém, da Barreira e das Cortes.

 

 

Fonte/Foto: CM Leiria

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