Relativamente à manutenção do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), nos cinco por cento, a decisão contou com os votos contra da oposição.
Para o Município de Leiria, a manutenção da percentagem de participação do IRS na taxa máxima de 5% prende-se com a necessidade de garantir apoios sociais à população do concelho, sendo que, conforme referido pela vice-Presidente, Anabela Graça, esta receita servirá para “fazer justiça social e distribuir por quem mais precisa”.
Relativamente ao IMI, que desde 2018 se mantém no valor mínimo legal à taxa de 0,30%, acresce um agravamento de 30% para os prédios urbanos degradados e também para os imóveis devolutos no centro histórico de Leiria.
As famílias que tenham um dependente têm uma majoração de 20 euros, subindo o valor para 40 e 70 euros para agregados com dois e três ou mais dependentes, respetivamente.
Esta decisão será ainda submetida a apreciação da Assembleia Municipal.