BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa
O pai ajudou o filho recém-licenciado a realizar o seu sonho e criar uma empresa de eventos e é consequente sócio. Foi convidado para membro de governo. Gostava de aceitar. Fala com o filho, pois este tem negócios com o setor público. Coloca-lhe a questão de deixar de ter esses negócios. Mas, percebe que são dos principais clientes. Por amor ao filho, o pai recusa o convite.
Uma cidadã convidada para cargo de governo, é casado em comunhão de adquiridos, tem uma empresa de software, cujos principais clientes são escolas públicas e setor empresarial do estado. O maior rendimento do casal provém desse negócio. A cidadã recusa o convite. Que gostava de aceitar.
Um caso real agora. Um reputado especialista foi convidado para cargo ministerial. A mulher, com quem é casado em comunhão de bens, provém de uma família financeiramente muito acima da média. Herdou muitos bens, imobiliários nomeadamente e com os irmãos é sócia de empresas que gerem alguns desses bens. Foi perentória: “não tens o direito de expor os bens e a vida patrimonial nem de mim nem da minha família.
Pode-se dizer: mas, desde que declare esses patrimónios está dentro da lei.
Contudo, duas questões se colocam.
Passa a ser público o conhecimento dos bens e negócios da família.
E há uma outra questão tão ou mais importante do que esta: a suspeita gerada na opinião pública. Que pode fazer estragos irreparáveis aos membros da família.
Estes cenários, comuns a todos os partidos, afastam os melhores da governação do país.
Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional da Imprensa Regional
(Esta crónica é publicada em cerca de 50 jornais)